Como emitir uma nota fiscal de devolução

A operação de devolução objetiva anular os efeitos da operação de compra. Desta forma, deve-se proceder com a emissão da nota fiscal de devolução observando o mesmo tratamento tributário da nota fiscal de venda, ou seja, a Nota Fiscal de

devolução sempre deve ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem, salvo empresas do simples nacional.

A devolução de compra pode ocorrer de três maneiras

1 - Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário (comprador):

Após o recebimento das mercadorias, o destinatário (comprador) que por algum motivo resolva devolver o item comprado, deverá emitir Nota Fiscal de Devolução que servirá para acompanhar as mercadorias em trânsito do seu estabelecimento até o vendedor/fabricante, sempre lembrando que a nota de devolução tem como base a nota fiscal de venda. (VIDE REGRAS DE DEVOLUÇÃO).

2 - Devolução com a mesma Nota Fiscal (NF Venda Recusada):

Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o comprador das mercadorias deverá informar no verso da DANFE/NF o motivo que o levou à recusa da mercadoria, colocar a data, carimbar com carimbo da empresa e assinar, lembrando sempre que NF recusada se trata de uma devolução total. Desta forma, o trânsito das mercadorias se dará através da mesma Nota Fiscal de venda até o vendedor, esta nota fiscal servirá para escrituração e crédito no Livro Registro de Entradas do vendedor com emissão de Nota Fiscal própria para efetuar a entrada em seu estabelecimento.

3 - Devolução de compra por não contribuinte (comprador não possua IE):

Cliente Não Contribuinte que adquira mercadoria e por algum motivo devolva a mesma total ou parcial, deverá emitir uma declaração informando a nota fiscal de venda, data de emissão, a quantidade a ser devolvida, o valor total ou proporcional, o motivo, o acordo com quem foi feito, indicar o CNPJ ou CPF que identifique o comprador. No caso de empresa não contribuinte, emitir a declaração em papel timbrado, datar e assinar.


Estabelecimento que fizer NF devolução, deverá observar as seguintes regras:

1 - Emitir nota fiscal para acompanhar o produto devolvido, na qual conste no campo dados adicionais o número da nota fiscal de venda, a data da emissão, o motivo da devolução e com quem foi feito o acordo de devolução;

2 - Se cobrado frete na NF venda, o mesmo deverá ser devolvido total ou proporcional conforme acordo da quantidade a ser devolvida, caso o sistema do emissor não aceite a inclusão do valor do frete no campo Frete, deverá então incluir em despesas acessórias para que o mesmo componha o valor total da nota fiscal, caso contrário não será possível devolver o valor correto da devolução;

3 - Na nota fiscal de devolução, deverá ser destacado o ICMS relativo às quantidades devolvidas e em alguns casos o ICMS ST. Os valores deverão ser calculados conforme nota fiscal venda, principalmente no que tange ao MVA incidente no produto. (em caso de dúvida, consultar vendedor qual a porcentagem incidente).

4 - Na nota fiscal de devolução, deverá ser informado o IPI quando a NF de venda destacar o IPI, o mesmo deverá compor o valor total da nota fiscal e as regras de devolução com IPI seguidas.

OBS. Perante a legislação do IPI, o estabelecimento que promover a devolução não deve lançar em sua Nota Fiscal o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo em dados adicionais para efeito de crédito do estabelecimento do vendedor, indicar IPI para S/Recuperação + Alíquota incidente. Se o sistema do emissor não estiver parametrizado para tratar o IPI, o mesmo deverá ser informado no campo Despesas Acessórias e indicado em dados adicionais da nota fiscal de devolução. Importante observar que, para efeito de IPI, também deve ser aplicado o mesmo

tratamento vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor.

CFOP A SER INDICADO NA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO

Mercadoria adquirida para industrialização

* (CFOP Venda = 5101/6101):

CFOP – 5.201 – Devolução Operações no Estado

CFOP - 6.201 – Devolução Operações em outros Estados

Mercadoria adquirida para comercialização

* (CFOP Venda = 5102/6102):

CFOP - 5.202 – Devolução Operações no Estado

CFOP - 6.202 – Devolução Operações em outros Estados

Mercadoria adquirida p/industrialização c/ICMS ST

* (CFOP venda = 5401/6401):

CFOP – 5.410 – Devolução Operações no Estado

CFOP - 6.410 – Devolução Operações em outros Estados


Quando for mercadoria adquirida para comercialização com ICMS ST Rec.Ant.

* (CFOP Venda = 5401/6401):

CFOP - 5.411 – Devolução Operações no Estado

CFOP - 6.411 – Devolução Operações em outros Estados

Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo

* (CFOP venda = 5551/6551):

CFOP - 5.553 – Devolução Operações no Estado

CFOP - 6.553 – Devolução Operações em outros Estados

Quando for mercadoria adquirida para consumo próprio

* (CFOP venda = 5556/6556):

CFOP - 5.556 – Devolução Operações no Estado

CFOP - 6.556 – Devolução Operações em outros Estados

Quando for mercadoria recebida como remessa em garantia

* (CFOP venda = 5949/6949):

CFOP - 5.949 – Devolução Remessa em Garantia

CFOP - 6.949 – Devolução Remessa em Garantia


Caso a mercadoria tenha saído do estabelecimento do fornecedor com algum benefício fiscal deverá ser mencionado em dados adicionais o Dispositivo Legal constante da Nota Fiscal de venda e em casos que a legislação do Estado onde a nota fiscal de devolução estiver sendo emitida possua regras distintas deverá ser informado também , exemplo SC/RS.

IMPORTANTE RESSALTAR

Contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL que adquiriu mercadoria com ICMS, ICMS ST e IPI, deverá neste caso informar o valor dos impostos e suas respectivas bases em “DADOS ADICIONAIS” da Nota Fiscal de devolução e no caso

de devolução com ICMS ST o mesmo deverá constar também no campo despesas acessórias para compor total da nota fiscal de devolução. Quanto a descrição do CFOP, será a mesma dos contribuintes que estão no Regime Periódico acima indicado.

Caso na venda tenha sido cobrado o Frete, o valor compatível a devolução deverá vir destacado no campo próprio e somado ao valor total da nota fiscal.

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